Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção
Advogado com mais de 20 anos de experiência em contenciosos administrativos e judiciais nas áreas cível, previdenciária, crimes de trânsito e administrativa, junto à Receita Federal.
Concessão e revisão de benefício no RGPS; Contagem de tempo de serviço e planejamento de aposentadorias no RGPS; Cálculo de Liquidação de Sentença.
Inventário e Arrolamentos – Judicial ou Administrativo; Divórcio consensual, Acidentes de Trânsito, Indenizações por Danos Morais e causas de Competência dos Juizados Especiais em geral.
Crimes Tributários, Crimes de Trânsito, CNH apreendida, Pontuação além do limite, Recurso Administrativo e/ou de Judicial de Multas de Trânsito.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Defesa em processo administrativo junto a Receita Federal (malha fina).
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção
Para o colegiado, o CPC/2015 é claro ao prever que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários, apenas
Mantida decisão que determinou a exoneração de 20% dos comissionados da Secretaria de Cultura do Rio
9º Seminário Jurídico de Seguros debateu novo marco legal e segurança jurídica no STJ
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